quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Recesso Forense em 2010

A pedido da OAB SP, AASP e IASP , o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 1834/10 suspendeu o expediente forense no período das festas de final de ano, de 20 de dezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011.

Durante o recesso, haverá atendimento para casos considerados urgentes

O Provimento estabelece que “é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou Advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes”.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo mais uma vez se mostrou sensível à necessidade de a advocacia ter um período de descanso no final do ano, para que os colegas possam ter um período de lazer com a família sem se preocupar com os prazos processuais e até que se estabeleça em projeto de lei as férias dos advogados”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

De acordo com o presidente da Seccional Paulista, a OAB SP vai continuar lutando para que o projeto das férias dos advogados, em tramitação no Senado Federal, seja aprovado, estabelecendo esse direito em lei.” Os advogados são a única categoria profissional que não consegue tirar um mês de férias. Isso não é justo”, ressalta D’Urso.


FONTE :

http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/11/23/6615

sábado, 11 de dezembro de 2010

A OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS encerra suas atividades no ano de 2010.

O Projeto OAB-SP vai a Escola Encerrou suas atividades no mês de Dezembro, com a sensação mais uma vez de dever cumprido.



Este ano O Projeto OAB-SP, atuou em 3 Escolas da Cidade de Barretos-SP, alcançando um numero aproximado de 700 alunos, no decorrer do ano de 2010, com varias palestras nos mais diversos temas do Direito.


O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA em Parceria com a Escola Coronel Almeida Pinto, com o Centro Paula Souza/ Raphael Brandão, e com o curso Técnico Jurídico, também Ministrado pelo Centro Paula Souza, Tornou possível levar a estes alunos os conhecimentos básicos de seus direitos e deveres, para que os mesmos possam colocar em praticar seus direitos, exigindo sempre que necessários, cumprindo também com os seus deveres, tornando os mesmos verdadeiros cidadãos.

A tarefa foi cumprida, com o empenho dos Coordenadores do Projeto, dos Advogados palestrantes, Com os Diretores das Escolas, e com a atenção de todos os alunos, o objetivo do Projeto foi mais uma vez alcançado.
O resultado do projeto esta estampado no rosto dos alunos, e no reconhecimentos dos mesmos, pelo nosso Trabalho, no despertamento provocados nos mesmos, em conhecer cada vez mais de seus direitos e deveres, através dos temas expostos e debatidos.

O mais importante para nos Advogados, participantes deste Projeto, é o reconhecimento dos alunos, e ver que os mesmos tem absolvido tudo aquilo que é expostos nas palestras, aumentando assim, a sua bagagem de conhecimento, tornando pessoas mas bem preparadas para enfrentar os problemas do dia a dia presente em nossa sociedade.

Aqui vai o meu agradecimento especial a todos os excelentes Alunos do Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA, jovens com um futuro brilhante pela frente.

Em nome de todos os Advogados Agradeço também a todos os Diretores e Coordenadores das Escolas Centro Paula Souza/Raphael Brandão, e da Escola Coronel Almeida Pinto.

O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS, retomara a suas atividades em 2011, com a pretensão de continuar nas escolas acima citadas, bem como varias outras de nossa cidade.


O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS, esta sob a coordenação de:
Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Dr.(a) Leticia de Oliveria Catani.
contando com a importantíssima colaboração de varios ilustre colegas advogados, em especial, da Competente Dr. Simone Perez Coronado


DEUS é FIEL

O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil, seguindo-se exemplo de outros países, como a Itália e a Argentina, pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, que o disciplinou como pagamento no mês de dezembro, baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano, havendo fração igual ou superior a quinze dias como mês integral para efeito de cálculo. Para melhor entendimento o valor da gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Possui natureza salarial. Perde o direito a essa remuneração o trabalhador demitido por justa causa ou na rescisão por culpa recíproca. O décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados, inclusive os domésticos, rurais, safristas, temporários etc.

Essa remuneração deve ser paga em duas parcelas:

- A primeira deve ser paga até o mês de novembro

- A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro

Para maiores informações, procure um advogado de sua confiança. . .


Dr. Angelo Cleiton Nogueira

Advogado.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Registro do Contrato de Trabalho na CTPS




Muitas duvidas existem acerca do Registro em CTPS do Contrato de Trabalho. Muitas perguntam: 1- quais são as vantagens com o trabalho com a Carteira Registrada? 2 - Qual é o prazo para que o empregador efetue o Registro na CTPS? 3 - O Contrato de Experiência, bem como outros contratos com prazo determinado tambem devem ser registrados?


Há várias outra perguntas, resultado de varias duvidas que cercam os Trabalhadores, tentarei aqui em poucas linhas responder algumas das duvidas mais frequentes




Ouve-se com certa frequência a afirmação de que "o trabalhador sempre ganha na Justiça do Trabalho". Esta assertiva é falsa, o que pode ser verificado por uma simples pesquisa nas decisões dos Tribunais do Trabalho. No entanto, é fato que há um alto índice de procedência parcial dos pedidos realizados pelos trabalhadores perante o Poder Judiciário. Uma das diversas razões deste alto índice está no fato de que muitas empresas tratam a relação de emprego com demasiada informalidade. Como alguns exemplos desta atitude informal podem ser citados: realizam-se pagamentos sem colher recibos; os recibos não apontam os valores corretos ou as verbas quitadas devida e claramente especificadas; os cartões de ponto, quando existem, não refletem a real jornada de trabalho. Outro exemplo, diretamente relacionado com o tema deste comentário, é a ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador.



A CTPS constitui a identificação profissional do trabalhador. As anotações realizadas na carteira de trabalho constituem um direito do empregado e uma obrigação do empregador. Antes disto, porém, tais anotações constituem a garantia das duas partes do contrato de trabalho quanto à eficácia dos seus direitos e obrigações. Note-se que tanto o trabalhador como o empregador tem direitos e também obrigações. Há uma presunção de que as anotações realizadas em CTPS correspondem a fatos verídicos. Entretanto, a presunção pode ser desconstituída por prova em contrário. E, incumbe a quem alega, provar que as anotações não são verdadeiras.



O trabalhador deve entregar sua CTPS ao empregador contra recibo, incumbindo ao empregador realizar as anotações legalmente exigidas no prazo de 48 horas. Estas informações são a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho. É proibido realizar qualquer anotação desabonadora à conduta do trabalhador. Observa-se, no entanto, que muitos trabalham sem o registro em CTPS. Em outros muitos casos, a data do registro não corresponde à data do início do contrato de trabalho. Nesta última hipótese, é comum alegar-se que o trabalhador encontra-se em "período de experiência". Note-se, porém, que mesmo o contrato de experiência como qualquer outro trabalho temporario, deve estar anotado na CTPS, sendo um equívoco qualquer trabalho subordinado sem registro na carteira profissional.



É importante esclarecer que o contrato de trabalho pode ser reconhecido mesmo que o empregador deixe de promover o correspondente registro. Para o reconhecimento do contrato de trabalho basta que se verifiquem a presença dos pressupostos legais previstos pelos artigos segundo e terceiro da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, especialmente prestação de serviços não eventuais e subordinados, mediante remuneração.



O Empregado que efetua seu trabalho sem registro, pode ingressar na Justiça do Trabalho, pleiteando o registro em carteira, bem como todos os recolhimentos devidos por lei, que o empregador deixou de efetuar no decorrer do trabalho sem registro, bem como tambem todo e qualquer direito sonegado durante a prestação do trabalho.



Em suma, a importância do registro do contrato de trabalho em CTPS está em retratar a realidade existente em cada relação de emprego, facilitando a prova desta realidade perante terceiros, e perante a Justiça do Trabalho, garantido ainda aos trabalhadores os recolhimentos devidos em lei, como o FGTS e os relativos ao INSS, garantido ao trabalhadores, os direitos advindos da Seguridade Social, como por exemplo, os beneficios previdenciarios, Seguro Desemprego etc.



Sempre que Você Trabalhador, for prejudicado em seus direitos, procure um advogado de sua confiança e exija seus direitos sonegados.



Dr. Angelo Cleiton Nogueira


Advogado e Professor

domingo, 29 de agosto de 2010

DEPUTADA CORAJOSA

Para falar a verdade eu odeio Politica
Na verdade a Politica é muito bonita, mas a forma com que ela é feita no Brasil, me da nojo. . .
Mas, ainda existem alguns deputados que lutam por mim e por voce...
Nunca apoiei nenhum candidato, mas a atitude dessa deputada me chamou a atenção.
Se todos os deputados fossem assim , no Brasil seria outro.


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Adicional de Insalubridade


A palavra " insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubre é dado pelo artigo 189 da CLT: " Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saude, acima dos limites de tolerancia fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".





Os Agentes nocivos a saúde, podem ser assim divididos:





AGENTES FISICOS: ruído, calor, radiações, frio, vibrações, umidade etc.


AGENTES QUÍMICOS: poeira, gases e vapores, névoas e fumos etc.


AGENTES BIOLÓGICOS: microorganismos, vírus e bactérias etc.





O grau de insalubridade pode ser de





GRAU MÍNIMO : Adicional de 10%;


GRAU MÉDIO: Adicional de 20%;


GRAU MÁXIMO: Adicional de 40%





o Grau é medido atraves de perícia, conforme maior ou menor, for a agressão à saúde do trabalhador.





IMPORTANTE: AVISO AOS ENFERMEIROS QUE ATUAM JUNTO AOS HOSPITAIS, EM ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS E A FUNDAÇÃO PIO XII ( HOSPITAL DE CANÇER DE BARRETOS)


Insta Salientar que os Enfermeiros e demais profissionais, que atuam junto a UTI, dentre outros setores nos interiores dos Hospitais, vem recebendo o adicional de insalubridade em grau médio, ou seja 20%. Isso quando recebem o adicional de insalubridade.
Convem ressaltar e deixar bem orientados estes profissionais, que os laudos periciais produzidos pelos hospitais para fixar o adicional de insalubridade em grau médio para referidos profissionais, estão totalmente em descompasso com a realidade e fatica e juridca sobre o caso. Muitas vezes esses laudos são produzidos por profissionais suspeitos, geralmente ligados à Instituição.
Ocorre, caros leitores, que JUSTIÇA TRABALHISTA, vem reconhecendo o adicional de insalubridade aos enfermeiros e demais profissionais da saude que trabalham nas condições acima referidas, em GRAU MÁXIMO, ou seja, 40%.
Assim sendo, se a Instituição em que Você trabalha, esteja pagando o adicional em Grau Médio, você podera socorrer-se à Justiça do Trabalho, e pleitear o pagamento do adicional de insalubridade em Grau Máximo, relativo a todo o tempo trabalhado.
Convem mencionar que o adicional de insalubridade por força de lei, tem reflexos em 13. salario, férias, FGTS, dentre outros direitos trabalhistas.
Assim se você estiver nesta situação, procure um advogado de sua confiança e ingresse na Justiça para fazer valer seus direitos .

Dr. Angelo Cleiton Nogueira

Advogado.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DIVÓRCIO

DIVÓRCIO ( INOVAÇÃO DA LEI).

O Congresso Nacional promulgou na terça feira ( 13-07-2010), a nova emenda à Constituição que torna o Divórcio imediato. Com a promulgação, a lei passa a ter validade a partir da sua publicação no Diário Oficial.

A Emenda Constitucional, sobre o Divórcio, facilita a dissolução do casamento civel, com a eliminação da exigencia da previa Separação Judicial por um periodo de 1 ano, ou da Separação de fato do casal por 2 anos para poderem se divorciarem. Com a Reforma da Lei, o Casal, ou um deles no caso de litigio, podem ingressar com o Divorcio Direto.

A Emenda Constitucional teve origem na PEC., do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia ( PT -RJ). e podera beneficiar mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no país, segundo os dados do IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) de 2008.

Para maiores informações, é sempre aconselhavel procurar a orientação de um Advogado de sua confiança.

Antes de Concluir este comentário, é meu dever, como crente em DEUS e em seus mandamentos, dizer que Deus pode salvar seu casamento.

Reflita, peça orientação a DEUS e pense muito bem, antes de tomar uma decisão.

Dr. Angelo Cleiton Nogueira

OAB-SP 228.997

terça-feira, 13 de julho de 2010

Assédio Moral no Trabalho






Assédio Moral no Trabalho








Um mal cada vez mais presente nas relações de trabalho, onde na maioria dos casos a principal vitima são os empregados, tendo como agentes os proprios empregadores, ou o seus prepostos.



as praticas de assédio moral dos empregadores ou prepostos contra os empregados mais comum em nosso dia são:

- xingamentos, gritos exagerados e humilhações que ocorrem com frequencia no ambiente de trabalho;

- isolamento constante e injustificado do empregado dentro do ambiente de trabalho, a ponto de provocar no mesmo um abalo desconsideravel e repulsa pelo trabalho;

- sobrecarregar o empregado com serviços estranhos ao seu contrato de trabalho, ou com serviços evidentemente superiores às suas condições fisicas;

- no caso de vendedores e de outros funcionarios que praticam função semelhante, a pratica de pressão psicologica injusta, constante e ilegal, para que os mesmos atinjam as metas absurdas estabelecidas pela propria empresa. ( Ex disso podemos citar os casos de ameaças constantes em perder o emprego se o vendedor nao vender tantos produtos de determinado setor, ou nao atinjir a meta estabelecida pela empresa).

-importa destacar que há inumeras outras condutas adotadas pelos empregadores que configuram o assédio moral.



MOTIVOS:


Varios são os objetivos dos empregadores , com a pratica do Assédio Moral contra seus Trabalhadores, dentre os quais podemos destacar:


- O Simples desejo de ofender seu empregado, em razao de desafetos com o mesmo, ou sem maiores motivações; e


- O mais comum, e que mais ocorre nos labores diarios, o empregador praticar o Assédio Moral no empregado, com o intuito de deixar o ambiente, bem como as condiçoes de trabalho insuportáveis ao empregado, forçando este a " pedir contar ou demissão" e desta forma se esquivar de pagar todos os direitos trabalhistas a que estaria obrigado se tivesse que dispensar o empregado sem justa causa.

Os empregados vitimas de Assédio Moral praticados pelos empregadores ou seus prepostos, tem direito à:
- Indenização por Danos Morais, em valor a ser fixado pelo Juíz, que varia conforme o caso concreto;
- Indenização por Danos Materiais, desde que devidamente comprovada atraves de documentos que em razao do ato ilegal e injusto praticado pelo Empregador, lhe causou danos de ordem material ( podemos citar como ex. os gastos com medicos e remedios em razao de depressão provocada pelo Assédio Moral);
- Rescindir o contrato ( Rescisão Indireta) atribuindo a culpa pela rescisão ao empregador e pleitear todos os direitos como se estivesse sendo dispensando sem justa causa.
O ideal é sempre procurar um advogado de sua confiança, e obter maiores informações a respeito do assunto, e pleitear seus direitos junto à Justiça, quando necessário.
Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Advogado.

sábado, 10 de julho de 2010

DIANTE DO TRONO

Nao se trata de um show, e sim, de uma reunião jamais vista nesta cidade de Barretos-SP, de pessoas com o intuito de louvar e engrandecer o nome do SENHOR TODO PODEROSO DEUS, exaltando seu santo nome, e deixando bem claro que o unico caminho, a unica verdade, o verdadeiro significado da VIDA é JESUS.

Tenho certeza que sera um momento inedito nao so nesta cidade, mas na vida de muitas pessoas. . .
Todos aqueles que amam o SENHOR, e creem em JESUS, estao convidados a fazer parte deste momento, ao qual eu classifico como inexplicavel.

Barretos, dia 17 de Julho de 2010. ( Sabado)... local: Parque do Peão.

domingo, 4 de julho de 2010

A Batalha Espiritual que nao vemos mas Sentimos

Nós não vemos, mas podemos sentir.

É verdade, estamos em guerra, ... não uma guerra entre paises, nações ou blocos economicos; é uma guerra de proporções muito maiores, que vai alem das forças humanas.

Trata-se de Uma Guerra Espiritual:

- De um lado " O BEM" , representado pelos anjos de deus , sob o comando de Jesus Cristo, estando todos sobre o controle do Todo Poderoso DEUS .

-De outro lado " O MAL", representado pelos anjos maus, " os demônios" liderados pelo astuto, mas ja derrotado " SATANAS" .

-E bem no meio desta guerra esta você , esta eu, " o Ser Humano" ...

O objetivo do inimigo " O Diabo" é destruir as pessoas, e, ele utiliza-se de varias armas para isso, podemos citar algumas, que vem acabando com a vida dos seres humanos:

- As Drogas;

- A Ganacia pelo dinheiro;

- A prostituição;

dentre varias outras que constituem o arsenal de Satanas.

E, como eu disse, o principal alvo é voce, sou eu, são as criaturas de DEUS , ja que o inimigo " Satanas" nada pode fazer contra DEUS, pois este é o detentor de todo o poder ( ONIPOTENTE).

Nos temos o livre arbitrio, de vivermos uma vida longe de DEUS, nos submetendo aos prazeres ilusorios oferecidos pelo mundo, e ai, estamos desprotegidos e prontos para sermos tragados pelo inimigo;

OU , Nos entregarmos a JESUS CRISTO, e nos submeter-mos a DEUS, e aos seus mandamentos, momento em que estaremos revestidos da armadura de DEUS , estando protegidos portanto, a todos os ataques do DIABO, e sermos mais do que vencedores naquele que nos fortalece " JESUS CRISTO".

E ai, qual caminho prentederá voce seguir?

o seu destino esta nas suas mãos.... continue no mundo aproveitando os prazeres ilusorios e passageiros que este mundo de escuridão possa te oferecer, e tenha como seu fim, a sua destruição e morte eterna

ou abandone os prazeres enganosos deste mundo ecomeçe agora mesmo a viver uma vida em santidade com DEUS, se entregando a JESUS CRISTO como seu salvador, seguindo aos seus mandamentos e se revestindo com a armadura de DEUS, e tenha como recompensa a sua salvação e vida eterna .

leia. Efésios 6. 10 em diante ...

JESUS CRISTO É O UNICO QUE PODE TE SALVAR

sábado, 3 de julho de 2010

Jesus Cristo é o Senhor ( Ele é o Caminho a Verdade e a Vida)




JESUS CRISTO







Muitas pessoas, conhecem este ser maravilhoso e divido, so de ouvir falar, e não se entregam verdadeiramente a ele.


Assim era eu.


Sempre ouvir falar de Jesus, acreditava nele, mas nao havia me entregado verdadeiramente ao meu salvador.


No ano de 2009, por misericordia de Deus , fui chamado, e resolvei entregar minha vida a Jesus Cristo, e pude observar a grandiosa mudança na minha vida e na vida da minha familia. Não estou querendo dizer que os probelmas se acabaram. Muito pelo contrario, os problemas na vida continuam, mas a grande diferença é que passamos a ser mais fortes para enfrentar os problemas da vida, porque Jesus Cristo nos sustenta e nos fortalece.


A Biblia diz : " Tudo posso naquele que me fortalece" ( Filipenses 4.13)


Assim sendo, aquele que se entrega verdadeiramente a Jesus Cristo, se torna mais forte para enfretar os varios problemas aos quais estamos sujeitos em nossa Vida Terrena.


Pouco se fala tambem em salvação.


O unico que pode salvar nossa vida, nos dar vida eterna, é tambem Jesus Cristo.


Em João 14.6 , jesus nos disse : " Eu sou o caminho, a verdade, a vida, ninguem vem ao pai senao por mim" ...


Notamos que :


o unico caminho que nos leva ao Deus pai, não é outro senao Jesus Cristo;


a unica verdade ao qual devemos acreditar, é Jesus Cristo, o resto é so enganação ;


é ele tambem o unico que nos pode dar a vida eterna, pois foi ele quem veio a terra sofreu por nos, e morreu na cruz, tirando todos os nossos pecados, e ressucitou ao terceiro dia, para continuar conosco ate o final dos tempos;


Agora eu faço uma pergunta:
o que voces esta esperando para ir ate uma igreja evangelica, e se entregar verdadeiramente a Jesus Cristo, e seguir seus mandamentos?
Eu presenciei e estou vivendo uma grandiosa e maravilhosa mudança na minha vida e na vida da minha familia.

Eu aconselho a voce de coração, procure e se entregue verdadeiramente a Jesus Cristo, é ele a resposta e a solução de todos os nossos problemas.

Deus abençoe a voce que esta lendo essa mensagem

Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Advogado e com a graça de Deus, futuro pregador .


quarta-feira, 30 de junho de 2010

Palestra de Direito do Trabalho no Centro Paula Souza em 2009

Palestra " Direito do Trabalho"



OAB VAI A ESCOLA, sendo um projeto atuante e consistente nas Escolas Estaduais de Barretos.



em Setembro de 2009, foi ministrada pelo Advogado Coordenador Dr. Angelo Cleiton Nogueira, Palestra sobre Direito do Trabalho aos alunos do Colegial do Centro Paula Souza, onde foram abordados os pricipais temas que envolvem este area, dentre eles: Férias, 13.º Salario, Aviso Prévio, FGTS, Seguro Desemprego, CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdencia Social), Registro, e varios outros assuntos presentes nas Relações entre Trabalhador e Empregador.



São Abordados tambem varias condutas ilegais adotadas pelos Empregadores, na tentativa de prejudicar seus funcionarios, fraudando os direitos destes, para que ele venha a gastar menos com os encargos trabalhistas.



Esse tema abordado e levado ate os alunos é de extrema importancia, tendo em vista que eles, serao futuros empregados ou futuro empregadores, e o objetivo desta palestra é justamente preveni-los de serem prejudicados, na posição de empregados, e de fazer valer a lei e nao prejudicar seus funcionarios, quando na posição de emrpegadores.






Muitas pessoas sao prejudicadas por absoluta falta de conhecimento de seus direitos.



O conhecimento ajuda muito no dia a dia, em especial nas relações de trabalho.



Com certeza esses alunos ja estao com conhecimentos basicos sobre este tema, e serao empregados ou empregadores mas bem preparados para exercer seus direitos e deveres trabalhistas, e fazer nossa sociedade mas justa e prospera.

OAB VAI A ESCOLA BARRETOS 2010

OAB VAI A ESCOLA, consiste em um projeto que objetiva levar ao jovem cidadão conhecimentos basicos de seus direitos e deveres com o intuito de sedimentar as condições fundamentais a uma convivencia social harmonica e mais solidaria .


Em outras palavras, o presente trabalho vem propor às Escolas Estaduais e Municipais, da Cidade de Barretos a transformação dos jovens em cidadão conhecedores de seus direitos e deveres, para que estes venha exercer conscientemente sua cidadania.


Tendo em vista que nas Escolas nao existe um trabalho consistente de consientização dos jovens sobre os temas voltados para a area de Direito presente no dia a dia dos mesmos, mister se faz a realização de palestras atraves deste projeto para possibilitar menores indices de criminalidade, menores indices de uso de drogas, enfim, tornar estes jovens futuros trabalhadores, empregadores, pessoas que exerçam ativamente seus direitos e deveres em nossa sociedade.


Este projeto esta sobre a coordenação dos Advogados: Dr. Angelo Cleiton Nogueira e a Dr.(a) Leticia de Oliveira Catani., apoiado por diversos advogados que se dedicam para a evolução destes jovens com a ministração de varias palestras.





OAB VAI A ESCOLA BARRETOS, É MAIS DO QUE UM PROJETO É UMA LIÇÃO DE CIDADANIA E DE VIDA .