quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Recesso Forense em 2010

A pedido da OAB SP, AASP e IASP , o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 1834/10 suspendeu o expediente forense no período das festas de final de ano, de 20 de dezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011.

Durante o recesso, haverá atendimento para casos considerados urgentes

O Provimento estabelece que “é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou Advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes”.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo mais uma vez se mostrou sensível à necessidade de a advocacia ter um período de descanso no final do ano, para que os colegas possam ter um período de lazer com a família sem se preocupar com os prazos processuais e até que se estabeleça em projeto de lei as férias dos advogados”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

De acordo com o presidente da Seccional Paulista, a OAB SP vai continuar lutando para que o projeto das férias dos advogados, em tramitação no Senado Federal, seja aprovado, estabelecendo esse direito em lei.” Os advogados são a única categoria profissional que não consegue tirar um mês de férias. Isso não é justo”, ressalta D’Urso.


FONTE :

http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/11/23/6615

sábado, 11 de dezembro de 2010

A OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS encerra suas atividades no ano de 2010.

O Projeto OAB-SP vai a Escola Encerrou suas atividades no mês de Dezembro, com a sensação mais uma vez de dever cumprido.



Este ano O Projeto OAB-SP, atuou em 3 Escolas da Cidade de Barretos-SP, alcançando um numero aproximado de 700 alunos, no decorrer do ano de 2010, com varias palestras nos mais diversos temas do Direito.


O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA em Parceria com a Escola Coronel Almeida Pinto, com o Centro Paula Souza/ Raphael Brandão, e com o curso Técnico Jurídico, também Ministrado pelo Centro Paula Souza, Tornou possível levar a estes alunos os conhecimentos básicos de seus direitos e deveres, para que os mesmos possam colocar em praticar seus direitos, exigindo sempre que necessários, cumprindo também com os seus deveres, tornando os mesmos verdadeiros cidadãos.

A tarefa foi cumprida, com o empenho dos Coordenadores do Projeto, dos Advogados palestrantes, Com os Diretores das Escolas, e com a atenção de todos os alunos, o objetivo do Projeto foi mais uma vez alcançado.
O resultado do projeto esta estampado no rosto dos alunos, e no reconhecimentos dos mesmos, pelo nosso Trabalho, no despertamento provocados nos mesmos, em conhecer cada vez mais de seus direitos e deveres, através dos temas expostos e debatidos.

O mais importante para nos Advogados, participantes deste Projeto, é o reconhecimento dos alunos, e ver que os mesmos tem absolvido tudo aquilo que é expostos nas palestras, aumentando assim, a sua bagagem de conhecimento, tornando pessoas mas bem preparadas para enfrentar os problemas do dia a dia presente em nossa sociedade.

Aqui vai o meu agradecimento especial a todos os excelentes Alunos do Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA, jovens com um futuro brilhante pela frente.

Em nome de todos os Advogados Agradeço também a todos os Diretores e Coordenadores das Escolas Centro Paula Souza/Raphael Brandão, e da Escola Coronel Almeida Pinto.

O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS, retomara a suas atividades em 2011, com a pretensão de continuar nas escolas acima citadas, bem como varias outras de nossa cidade.


O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS, esta sob a coordenação de:
Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Dr.(a) Leticia de Oliveria Catani.
contando com a importantíssima colaboração de varios ilustre colegas advogados, em especial, da Competente Dr. Simone Perez Coronado


DEUS é FIEL

O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil, seguindo-se exemplo de outros países, como a Itália e a Argentina, pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, que o disciplinou como pagamento no mês de dezembro, baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano, havendo fração igual ou superior a quinze dias como mês integral para efeito de cálculo. Para melhor entendimento o valor da gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Possui natureza salarial. Perde o direito a essa remuneração o trabalhador demitido por justa causa ou na rescisão por culpa recíproca. O décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados, inclusive os domésticos, rurais, safristas, temporários etc.

Essa remuneração deve ser paga em duas parcelas:

- A primeira deve ser paga até o mês de novembro

- A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro

Para maiores informações, procure um advogado de sua confiança. . .


Dr. Angelo Cleiton Nogueira

Advogado.