terça-feira, 29 de outubro de 2013

Revisão do FGTS

Trabalhadores que tiveram a carteira de trabalho assinada de 1.999 a 2013 podem pleitear um reajuste no FGTS que pode chegar em até 88% de diferença. Aposentados tambem tem direito à Revisão, 
Procure um Advogado de sua confiança e pleitei seus direitos na Justiça. 
Confira o video abaixo e entenda mais sobre o Assunto.




Dr. Angelo Cleiton Nogueira 
Advogado
Contato (17) 33243100

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Emprego de celular fora do horário de expediente garantiu horas extras à analista de sistema


A Tecon Salvador S. A. recorreu, sem êxito, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou a pagar horas extras a uma empregada, analista de sistemas, que era acionada para dar suporte fora do horário de expediente, por meio de um aparelho celular.
Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator que examinou o recurso na Segunda Turma, a decisão regional foi amparada nos depoimentos de um preposto da empresa e de uma testemunha, informando que a empregada era mesmo acionada fora do horário de expediente para dar suporte pelo telefone, tendo em outros momentos que ir até a sede da empresa.
O relator esclareceu que, de acordo com a Súmula nº 428 do TST, o uso do celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. Para isso, é preciso haver comprovação de que o trabalhador estava à disposição do empregador, como aconteceu no caso, uma vez que o Tribunal Regional anotou claramente que a empregada "era contatada por meio de telefone celular em sua residência com certa frequência, podendo, inclusive, ter que se deslocar para prestar serviço na empresa no período noturno", afirmou o relator.
Com o entendimento que o sobreaviso foi devidamente caracterizado naquele caso, nos termos do art. 244, § 2º da , diferentemente do que alegou a empresa, o relator não admitiu o recurso da Tecon, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional.
A Segunda Turma decidiu por unanimidade.
Processo: RR-276-98.2010.5.05.0007
Fonte: TST

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Mantida indenização por assédio a caixa registradora que era chamada de lerda

Uma operadora de caixa de supermercado que era frequentemente chamada de "lerda", tinha que trabalhar de pé e se dizia perseguida por sua supervisora somente por ser negra, receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral. A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
A trabalhadora foi admitida como empacotadora pela rede Bompreço em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo a empregada, ela era vitima de assédio moral por parte da encarregada de atendimento, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, relatou que era xingada de "lerda", que não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ainda não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Na contestação, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações, uma vez que suas superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas este aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais. Para o Regional, o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
A empresa recorreu da decisão ao TST, e a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento por entender que o valor arbitrado pautou-se em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

UM ALERTA AOS SUPERMERCADOS QUE DESCUMPREM AS NORMAS E NÃO RESPEITAM OS DIREITOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS

Supermercados da rede Walmart são processados em R$ 200 mil


Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública contra os supermercados Bompreço e Todo Dia, pertencentes à Rede Walmart. As empresas são acusadas de descumprir normas de saúde do trabalho, de desvio de função e da contratação irregular de aprendizes para suprir a carência de empacotadores. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Os supermercados foram acionados após várias tentativas do MPT de resolver os problemas. “Desde maio de 2011, o supermercado vem demonstrado que não tem preocupação e respeito à saúde do trabalhador” afirmou o procurador do Trabalho Adilson da Costa, responsável pela ação.
O procurador denunciou que no ambiente de trabalho não há apoio para os pés, as cadeiras são desreguladas, a quinas vivas sujeitam os trabalhadores a risco de contaminação e muitas esteiras não funcionam. Há também casos de embaladores fazendo outros serviços como o de limpeza, devolução de produtos, pesagem e recolhimento de cestas.
Quanto aos aprendizes, o procurador ressalta que o jovem não pode ficar atuando em apenas um setor. Tem de fazer rodízio em todas as unidades da empresa. Na ação, é pedido que a rede Bompreço se adeque às normas trabalhistas e solucione todas as irregularidade flagradas pelo MPT, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida em cada uma das lojas, acrescida de R$ 2mil por trabalhador prejudicado.
FONTE:  MPT em Sergipe
(79) 3226-9100

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Justiça Trabalhista concede horas extras a motorista carreteiro que tinha horário controlado pela empresa


Havendo qualquer tipo de fiscalização por parte da empresa que possibilite apurar se a jornada cumprida externamente pelo empregado ultrapassa o horário contratual, não será aplicada a exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, que exclui os empregados que exercem atividade externa do regime de duração da jornada. Adotando esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Emília Facchini, a 3ª Turma do TRT-MG, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal.
Ao postular as horas extras, o reclamante informou que foi admitido na função de motorista carreteiro e que seu horário de trabalho era controlado pela empregadora. Já a ré defendeu o exercício de trabalho externo nos moldes do inciso I do artigo 62 daCLT e negou a prestação de horas extras. Mas, conforme apurou o juiz de 1º Grau, embora o reclamante trabalhasse externamente no transporte de peças automotivas de São Paulo até Camaçari, na Bahia, havia possibilidade de fixação e controle do seu horário de trabalho pela empresa. E isso atrai a incidência das normas sobre a duração do trabalho e afasta a exceção contida no inciso I do artigo 62 da CLT. Por isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.
Em seu recurso, a ré contestou a condenação, insistindo em que não havia controle da jornada de trabalho do motorista. Alegou também que existe previsão em norma coletiva de enquadramento de motorista que viaja em um raio superior de 30 Km da sede da empresa na exceção do legal prevista no artigo 62 da CLT.
Analisando as particularidades do caso, a relatora ressaltou que a norma coletiva deve ser considerada, nos termos do inciso II do artigo  e inciso XXVI do artigo  daConstituição Federal. Nesse caso, entretanto, a prova oral produzida pela própria reclamada não deixou dúvidas quanto às interferências feitas na jornada de trabalho do motorista, bem como quanto à possibilidade efetiva de controle. E isso afasta o enquadramento da situação do reclamante na norma coletiva invocada.
A relatora destacou que era norma da empresa o registro do início das viagens, das paradas, reinício e fiscalização, inclusive através de sistema de mensagem instalado no caminhão. Isso demonstra que a reclamada tinha efetivo controle sobre a jornada do reclamante, gerenciando-o. Portanto, não poderá incidir no caso, nem o inciso I do artigo 62 da CLT e nem a norma coletiva da categoria que trata da jornada externa.
Diante dos fatos, a Turma decidiu negar provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação em horas extras imposta em 1º Grau

terça-feira, 3 de setembro de 2013

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA FRAUDULENTA


Como reverter demissão por justa causa é a grande preocupação de quem foi demitido com base em um injusto motivo, medida normalmente adotada por empresas inidôneas, que visam, com isso, não arcar com o pagamento das verbas trabalhistas, ou do que foi pactuado no contrato de trabalho, ou, até mesmo, visam prejudicar o empregado. 

Para quem foi demitido por justa causa injustamente, vale ressaltar que, mesmo tratando de empresa poderosa, assessorada por gabaritados profissionais, o Poder Judiciário é quem tem a última palavra, pouco importando o que foi arquitetado pela empresa, caso fique comprovada a simulação ou a ausência dos requisitos necessários para a configuração da demissão por justa causa. 

A grande maioria das demissões por justa causa acaba sendo discutida na Justiça do Trabalho, onde a empresa tem a obrigação legal de comprovar o motivo que fundamentou a demissão, sob pena de sua reversão judicial. 

Importante ressaltar que a prova é sempre da empresa, não devendo, portanto, o empregado assinar qualquer documento antes de falar com o seu advogado

Sempre imprescindível estar bem representado por um combativo advogado trabalhista, que terá meios de direcionar as melhores decisões a serem tomadas, bem como terá o conhecimento necessário para reverter a demissão por justa causa na justiça. 

Para reverter demissão por justa causa é de suma importância que o empregado tome algumas medidas e precauções, que seguem: 

a) jamais assine nenhum documento sem antes falar com o seu advogado, pois, dependendo do que for assinado, a reversão da demissão por justa causa pode ser inviabilizada; 

b) verifique as provas que a empresa tem. Não basta a simples alegação de justa causa sem provas. A razão é sempre do empregado. Quem tem que provar os requisitos é a empresa; 

c) sem provas robustas não há demissão por justa causa; 

d) faltas leves, sem a adoção de medidas intermediárias, todas documentadas, não são suficientes para a demissão por justa causa; 

e) guarde todos os documentos que julgar importantes, principalmente os relacionados às ordens recebidas de seu superior; 

f) não cumpra ordens ilegais ou contrárias as diretrizes da empresa; 

g) o empregado não é obrigado a cumprir ordens ilegais, sendo este motivo apto a configurar a demissão indireta (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, com todos os direitos garantidos); 

h) documente os motivos de suas faltas e as permissões de ausência dadas pela empresa; 

i) jamais deixe a empresa utilizar a sua conta bancária para descontar cheques ou outras providências; 

j) a demissão por justa causa tem que estar, obrigatoriamente, ligada ao motivo (nexo de causalidade), que tem que ser grave; 

k) a demissão por justa causa tem que ser imediata, ou seja, tem que ocorrer logo após a ciência da empresa, sob pena de configurar o perdão tácito, que impede a demissão, por mais grave que tenha sido o motivo. 

Em resumo, a prova é sempre da empresa, que tem o dever de comprovar o motivo da demissão em juízo, sob pena da reversão da justa causa. 

Dependendo da simulação perpetrada pela empresa, o empregado pode vir a sofrer danos morais, que possibilitará o pedido da justa indenização. 

A demissão tem que ser imediata, ou seja, não pode haver inércia do empregador, pois a demora para a imposição da pena, sem justificativa, configura perdão, que impossibilita a demissão por justa causa. 

Caso você tenha sido demitido por justa causa, de forma infundada e injusta, contrate um bom advogado especializado, que terá meios para reverter a demissão, garantindo todos os seus direitos trabalhistas


Fonte: http://hcarrillo.jusbrasil.com.br/artigos/111862309/como-reverter-demissao-por-justa-causa?ref=home

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Ditadura comunista, a realidade: mulher compra brinquedo chinês e encontra carta de funcionário escravo pedindo socorro

Em outubro de 2012, Julie Keith, uma mãe do Oregon (EUA), enregelou-se: num pacote para Halloween “made in China” que ela comprara na loja Kmart havia uma carta escondida meticulosamente. Grafada num inglês trêmulo, a mensagem falava de um cenário de horror. O autor estava preso num campo de trabalho forçado no norte da China, trabalhando 15 horas diárias durante toda a semana sob o látego de desapiedados guardas.

“Se você comprar este produto, por favor, mande esta carta para a Organização Mundial de Direitos Humanos” – leu Julie.“Milhares de pessoas na China, que sofrem a perseguição do Partido Comunista, ficar-lhe-ão gratas para sempre”.

Entrementes, o autor – Zhang, 47 – conseguiu sair da fábrica-prisão. Como muitos outros ex-detentos, ele descreveu o universo carcerário socialista marcado por abusos estarrecedores, espancamentos frequentes e privação de sono de prisioneiros acorrentados semanas a fio em posições doloridas. A morte de colegas por suicídio ou doenças fazia parte do pão quotidiano.

Corrobora-o Chen Shenchun, 55, que passou dois anos num desses campos: “Às vezes os guardas puxavam-me pelos cabelos, colavam na minha pelé barras ligadas à eletricidade, até que o cheiro de carne queimada enchia a sala”, disse.

A maioria dos escravos-operários de Masanjia foi presa por causa de sua crença. Mas o regime os mistura com prostitutas, drogados e ativistas políticos. As violências se concentram naqueles que se recusam a renegar sua fé.

Nem os responsáveis do campo de concentração, nem a Sears Holdings, dona da loja Kmart, quiseram atender pedidos de entrevista. Julie repassou a carta para um órgão governamental americano, mas a administração Obama adota uma atitude de subserviência diante das práticas inumanas chinesas. Por exemplo, um funcionário disse que o esclarecimento deste caso levaria muito tempo. O que equivale mais ou menos dizer que ele nunca será esclarecido.

Como aconteceu com Zhang…

Da próxima vez que o leitor for comprar algum produto chinês, pense na tragédia que pode estar levando para sua casa.


Fontes:

http://www.dailymail.co.uk/news/article-2253572/Julie-Keith-letter-Plea-help-Chinese-labor-camp-worker-stuffed-Oregon-womans-Halloween-decorations.html