terça-feira, 13 de julho de 2010

Assédio Moral no Trabalho






Assédio Moral no Trabalho








Um mal cada vez mais presente nas relações de trabalho, onde na maioria dos casos a principal vitima são os empregados, tendo como agentes os proprios empregadores, ou o seus prepostos.



as praticas de assédio moral dos empregadores ou prepostos contra os empregados mais comum em nosso dia são:

- xingamentos, gritos exagerados e humilhações que ocorrem com frequencia no ambiente de trabalho;

- isolamento constante e injustificado do empregado dentro do ambiente de trabalho, a ponto de provocar no mesmo um abalo desconsideravel e repulsa pelo trabalho;

- sobrecarregar o empregado com serviços estranhos ao seu contrato de trabalho, ou com serviços evidentemente superiores às suas condições fisicas;

- no caso de vendedores e de outros funcionarios que praticam função semelhante, a pratica de pressão psicologica injusta, constante e ilegal, para que os mesmos atinjam as metas absurdas estabelecidas pela propria empresa. ( Ex disso podemos citar os casos de ameaças constantes em perder o emprego se o vendedor nao vender tantos produtos de determinado setor, ou nao atinjir a meta estabelecida pela empresa).

-importa destacar que há inumeras outras condutas adotadas pelos empregadores que configuram o assédio moral.



MOTIVOS:


Varios são os objetivos dos empregadores , com a pratica do Assédio Moral contra seus Trabalhadores, dentre os quais podemos destacar:


- O Simples desejo de ofender seu empregado, em razao de desafetos com o mesmo, ou sem maiores motivações; e


- O mais comum, e que mais ocorre nos labores diarios, o empregador praticar o Assédio Moral no empregado, com o intuito de deixar o ambiente, bem como as condiçoes de trabalho insuportáveis ao empregado, forçando este a " pedir contar ou demissão" e desta forma se esquivar de pagar todos os direitos trabalhistas a que estaria obrigado se tivesse que dispensar o empregado sem justa causa.

Os empregados vitimas de Assédio Moral praticados pelos empregadores ou seus prepostos, tem direito à:
- Indenização por Danos Morais, em valor a ser fixado pelo Juíz, que varia conforme o caso concreto;
- Indenização por Danos Materiais, desde que devidamente comprovada atraves de documentos que em razao do ato ilegal e injusto praticado pelo Empregador, lhe causou danos de ordem material ( podemos citar como ex. os gastos com medicos e remedios em razao de depressão provocada pelo Assédio Moral);
- Rescindir o contrato ( Rescisão Indireta) atribuindo a culpa pela rescisão ao empregador e pleitear todos os direitos como se estivesse sendo dispensando sem justa causa.
O ideal é sempre procurar um advogado de sua confiança, e obter maiores informações a respeito do assunto, e pleitear seus direitos junto à Justiça, quando necessário.
Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário