O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil, seguindo-se exemplo de outros países, como a Itália e a Argentina, pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, que o disciplinou como pagamento no mês de dezembro, baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano, havendo fração igual ou superior a quinze dias como mês integral para efeito de cálculo. Para melhor entendimento o valor da gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Possui natureza salarial. Perde o direito a essa remuneração o trabalhador demitido por justa causa ou na rescisão por culpa recíproca. O décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados, inclusive os domésticos, rurais, safristas, temporários etc.
Essa remuneração deve ser paga em duas parcelas:
- A primeira deve ser paga até o mês de novembro
- A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro
Para maiores informações, procure um advogado de sua confiança. . .
Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Advogado.
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