domingo, 29 de agosto de 2010

DEPUTADA CORAJOSA

Para falar a verdade eu odeio Politica
Na verdade a Politica é muito bonita, mas a forma com que ela é feita no Brasil, me da nojo. . .
Mas, ainda existem alguns deputados que lutam por mim e por voce...
Nunca apoiei nenhum candidato, mas a atitude dessa deputada me chamou a atenção.
Se todos os deputados fossem assim , no Brasil seria outro.


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Adicional de Insalubridade


A palavra " insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubre é dado pelo artigo 189 da CLT: " Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saude, acima dos limites de tolerancia fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".





Os Agentes nocivos a saúde, podem ser assim divididos:





AGENTES FISICOS: ruído, calor, radiações, frio, vibrações, umidade etc.


AGENTES QUÍMICOS: poeira, gases e vapores, névoas e fumos etc.


AGENTES BIOLÓGICOS: microorganismos, vírus e bactérias etc.





O grau de insalubridade pode ser de





GRAU MÍNIMO : Adicional de 10%;


GRAU MÉDIO: Adicional de 20%;


GRAU MÁXIMO: Adicional de 40%





o Grau é medido atraves de perícia, conforme maior ou menor, for a agressão à saúde do trabalhador.





IMPORTANTE: AVISO AOS ENFERMEIROS QUE ATUAM JUNTO AOS HOSPITAIS, EM ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS E A FUNDAÇÃO PIO XII ( HOSPITAL DE CANÇER DE BARRETOS)


Insta Salientar que os Enfermeiros e demais profissionais, que atuam junto a UTI, dentre outros setores nos interiores dos Hospitais, vem recebendo o adicional de insalubridade em grau médio, ou seja 20%. Isso quando recebem o adicional de insalubridade.
Convem ressaltar e deixar bem orientados estes profissionais, que os laudos periciais produzidos pelos hospitais para fixar o adicional de insalubridade em grau médio para referidos profissionais, estão totalmente em descompasso com a realidade e fatica e juridca sobre o caso. Muitas vezes esses laudos são produzidos por profissionais suspeitos, geralmente ligados à Instituição.
Ocorre, caros leitores, que JUSTIÇA TRABALHISTA, vem reconhecendo o adicional de insalubridade aos enfermeiros e demais profissionais da saude que trabalham nas condições acima referidas, em GRAU MÁXIMO, ou seja, 40%.
Assim sendo, se a Instituição em que Você trabalha, esteja pagando o adicional em Grau Médio, você podera socorrer-se à Justiça do Trabalho, e pleitear o pagamento do adicional de insalubridade em Grau Máximo, relativo a todo o tempo trabalhado.
Convem mencionar que o adicional de insalubridade por força de lei, tem reflexos em 13. salario, férias, FGTS, dentre outros direitos trabalhistas.
Assim se você estiver nesta situação, procure um advogado de sua confiança e ingresse na Justiça para fazer valer seus direitos .

Dr. Angelo Cleiton Nogueira

Advogado.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DIVÓRCIO

DIVÓRCIO ( INOVAÇÃO DA LEI).

O Congresso Nacional promulgou na terça feira ( 13-07-2010), a nova emenda à Constituição que torna o Divórcio imediato. Com a promulgação, a lei passa a ter validade a partir da sua publicação no Diário Oficial.

A Emenda Constitucional, sobre o Divórcio, facilita a dissolução do casamento civel, com a eliminação da exigencia da previa Separação Judicial por um periodo de 1 ano, ou da Separação de fato do casal por 2 anos para poderem se divorciarem. Com a Reforma da Lei, o Casal, ou um deles no caso de litigio, podem ingressar com o Divorcio Direto.

A Emenda Constitucional teve origem na PEC., do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia ( PT -RJ). e podera beneficiar mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no país, segundo os dados do IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) de 2008.

Para maiores informações, é sempre aconselhavel procurar a orientação de um Advogado de sua confiança.

Antes de Concluir este comentário, é meu dever, como crente em DEUS e em seus mandamentos, dizer que Deus pode salvar seu casamento.

Reflita, peça orientação a DEUS e pense muito bem, antes de tomar uma decisão.

Dr. Angelo Cleiton Nogueira

OAB-SP 228.997