segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DIVÓRCIO

DIVÓRCIO ( INOVAÇÃO DA LEI).

O Congresso Nacional promulgou na terça feira ( 13-07-2010), a nova emenda à Constituição que torna o Divórcio imediato. Com a promulgação, a lei passa a ter validade a partir da sua publicação no Diário Oficial.

A Emenda Constitucional, sobre o Divórcio, facilita a dissolução do casamento civel, com a eliminação da exigencia da previa Separação Judicial por um periodo de 1 ano, ou da Separação de fato do casal por 2 anos para poderem se divorciarem. Com a Reforma da Lei, o Casal, ou um deles no caso de litigio, podem ingressar com o Divorcio Direto.

A Emenda Constitucional teve origem na PEC., do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia ( PT -RJ). e podera beneficiar mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no país, segundo os dados do IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) de 2008.

Para maiores informações, é sempre aconselhavel procurar a orientação de um Advogado de sua confiança.

Antes de Concluir este comentário, é meu dever, como crente em DEUS e em seus mandamentos, dizer que Deus pode salvar seu casamento.

Reflita, peça orientação a DEUS e pense muito bem, antes de tomar uma decisão.

Dr. Angelo Cleiton Nogueira

OAB-SP 228.997

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