sexta-feira, 12 de agosto de 2011


MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL
Abandono do lar tira direito sobre a propriedade da casa
A pessoa que abandonar a família e não voltar em ate dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.
Lei que entrou em vigor em 16 de Junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A regra vale so para imóveis urbanos de ate 250 m² e quando a pessoa que deixou o lar nao registrar seu interesse futuro na propriedade.
Pela mundança no Código Civil, após dois anos do abandono, o conjugue ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A justiça costumava não ver usucapião [ adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
Esta situação é comum no Estado de São Paulo. A pessoa vem do Nordeste do País, se separa, volta para la e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e nao permitia o usucapião.
Agora se tornou extremamente necessário que aquela pessoa que pretende sair do lar conjugal deixe expresso a sua intenção com relação ao imóvel de preferencia atraves de uma declaração por escrito e se possivel registrada em cartório para dar maior autenticidade ao documento.

Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Advogado.

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