quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Recesso Forense em 2010

A pedido da OAB SP, AASP e IASP , o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 1834/10 suspendeu o expediente forense no período das festas de final de ano, de 20 de dezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011.

Durante o recesso, haverá atendimento para casos considerados urgentes

O Provimento estabelece que “é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou Advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes”.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo mais uma vez se mostrou sensível à necessidade de a advocacia ter um período de descanso no final do ano, para que os colegas possam ter um período de lazer com a família sem se preocupar com os prazos processuais e até que se estabeleça em projeto de lei as férias dos advogados”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

De acordo com o presidente da Seccional Paulista, a OAB SP vai continuar lutando para que o projeto das férias dos advogados, em tramitação no Senado Federal, seja aprovado, estabelecendo esse direito em lei.” Os advogados são a única categoria profissional que não consegue tirar um mês de férias. Isso não é justo”, ressalta D’Urso.


FONTE :

http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/11/23/6615

sábado, 11 de dezembro de 2010

A OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS encerra suas atividades no ano de 2010.

O Projeto OAB-SP vai a Escola Encerrou suas atividades no mês de Dezembro, com a sensação mais uma vez de dever cumprido.



Este ano O Projeto OAB-SP, atuou em 3 Escolas da Cidade de Barretos-SP, alcançando um numero aproximado de 700 alunos, no decorrer do ano de 2010, com varias palestras nos mais diversos temas do Direito.


O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA em Parceria com a Escola Coronel Almeida Pinto, com o Centro Paula Souza/ Raphael Brandão, e com o curso Técnico Jurídico, também Ministrado pelo Centro Paula Souza, Tornou possível levar a estes alunos os conhecimentos básicos de seus direitos e deveres, para que os mesmos possam colocar em praticar seus direitos, exigindo sempre que necessários, cumprindo também com os seus deveres, tornando os mesmos verdadeiros cidadãos.

A tarefa foi cumprida, com o empenho dos Coordenadores do Projeto, dos Advogados palestrantes, Com os Diretores das Escolas, e com a atenção de todos os alunos, o objetivo do Projeto foi mais uma vez alcançado.
O resultado do projeto esta estampado no rosto dos alunos, e no reconhecimentos dos mesmos, pelo nosso Trabalho, no despertamento provocados nos mesmos, em conhecer cada vez mais de seus direitos e deveres, através dos temas expostos e debatidos.

O mais importante para nos Advogados, participantes deste Projeto, é o reconhecimento dos alunos, e ver que os mesmos tem absolvido tudo aquilo que é expostos nas palestras, aumentando assim, a sua bagagem de conhecimento, tornando pessoas mas bem preparadas para enfrentar os problemas do dia a dia presente em nossa sociedade.

Aqui vai o meu agradecimento especial a todos os excelentes Alunos do Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA, jovens com um futuro brilhante pela frente.

Em nome de todos os Advogados Agradeço também a todos os Diretores e Coordenadores das Escolas Centro Paula Souza/Raphael Brandão, e da Escola Coronel Almeida Pinto.

O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS, retomara a suas atividades em 2011, com a pretensão de continuar nas escolas acima citadas, bem como varias outras de nossa cidade.


O Projeto OAB-SP VAI A ESCOLA BARRETOS, esta sob a coordenação de:
Dr. Angelo Cleiton Nogueira
Dr.(a) Leticia de Oliveria Catani.
contando com a importantíssima colaboração de varios ilustre colegas advogados, em especial, da Competente Dr. Simone Perez Coronado


DEUS é FIEL

O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil, seguindo-se exemplo de outros países, como a Itália e a Argentina, pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, que o disciplinou como pagamento no mês de dezembro, baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano, havendo fração igual ou superior a quinze dias como mês integral para efeito de cálculo. Para melhor entendimento o valor da gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Possui natureza salarial. Perde o direito a essa remuneração o trabalhador demitido por justa causa ou na rescisão por culpa recíproca. O décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados, inclusive os domésticos, rurais, safristas, temporários etc.

Essa remuneração deve ser paga em duas parcelas:

- A primeira deve ser paga até o mês de novembro

- A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro

Para maiores informações, procure um advogado de sua confiança. . .


Dr. Angelo Cleiton Nogueira

Advogado.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Registro do Contrato de Trabalho na CTPS




Muitas duvidas existem acerca do Registro em CTPS do Contrato de Trabalho. Muitas perguntam: 1- quais são as vantagens com o trabalho com a Carteira Registrada? 2 - Qual é o prazo para que o empregador efetue o Registro na CTPS? 3 - O Contrato de Experiência, bem como outros contratos com prazo determinado tambem devem ser registrados?


Há várias outra perguntas, resultado de varias duvidas que cercam os Trabalhadores, tentarei aqui em poucas linhas responder algumas das duvidas mais frequentes




Ouve-se com certa frequência a afirmação de que "o trabalhador sempre ganha na Justiça do Trabalho". Esta assertiva é falsa, o que pode ser verificado por uma simples pesquisa nas decisões dos Tribunais do Trabalho. No entanto, é fato que há um alto índice de procedência parcial dos pedidos realizados pelos trabalhadores perante o Poder Judiciário. Uma das diversas razões deste alto índice está no fato de que muitas empresas tratam a relação de emprego com demasiada informalidade. Como alguns exemplos desta atitude informal podem ser citados: realizam-se pagamentos sem colher recibos; os recibos não apontam os valores corretos ou as verbas quitadas devida e claramente especificadas; os cartões de ponto, quando existem, não refletem a real jornada de trabalho. Outro exemplo, diretamente relacionado com o tema deste comentário, é a ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador.



A CTPS constitui a identificação profissional do trabalhador. As anotações realizadas na carteira de trabalho constituem um direito do empregado e uma obrigação do empregador. Antes disto, porém, tais anotações constituem a garantia das duas partes do contrato de trabalho quanto à eficácia dos seus direitos e obrigações. Note-se que tanto o trabalhador como o empregador tem direitos e também obrigações. Há uma presunção de que as anotações realizadas em CTPS correspondem a fatos verídicos. Entretanto, a presunção pode ser desconstituída por prova em contrário. E, incumbe a quem alega, provar que as anotações não são verdadeiras.



O trabalhador deve entregar sua CTPS ao empregador contra recibo, incumbindo ao empregador realizar as anotações legalmente exigidas no prazo de 48 horas. Estas informações são a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho. É proibido realizar qualquer anotação desabonadora à conduta do trabalhador. Observa-se, no entanto, que muitos trabalham sem o registro em CTPS. Em outros muitos casos, a data do registro não corresponde à data do início do contrato de trabalho. Nesta última hipótese, é comum alegar-se que o trabalhador encontra-se em "período de experiência". Note-se, porém, que mesmo o contrato de experiência como qualquer outro trabalho temporario, deve estar anotado na CTPS, sendo um equívoco qualquer trabalho subordinado sem registro na carteira profissional.



É importante esclarecer que o contrato de trabalho pode ser reconhecido mesmo que o empregador deixe de promover o correspondente registro. Para o reconhecimento do contrato de trabalho basta que se verifiquem a presença dos pressupostos legais previstos pelos artigos segundo e terceiro da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, especialmente prestação de serviços não eventuais e subordinados, mediante remuneração.



O Empregado que efetua seu trabalho sem registro, pode ingressar na Justiça do Trabalho, pleiteando o registro em carteira, bem como todos os recolhimentos devidos por lei, que o empregador deixou de efetuar no decorrer do trabalho sem registro, bem como tambem todo e qualquer direito sonegado durante a prestação do trabalho.



Em suma, a importância do registro do contrato de trabalho em CTPS está em retratar a realidade existente em cada relação de emprego, facilitando a prova desta realidade perante terceiros, e perante a Justiça do Trabalho, garantido ainda aos trabalhadores os recolhimentos devidos em lei, como o FGTS e os relativos ao INSS, garantido ao trabalhadores, os direitos advindos da Seguridade Social, como por exemplo, os beneficios previdenciarios, Seguro Desemprego etc.



Sempre que Você Trabalhador, for prejudicado em seus direitos, procure um advogado de sua confiança e exija seus direitos sonegados.



Dr. Angelo Cleiton Nogueira


Advogado e Professor

domingo, 29 de agosto de 2010

DEPUTADA CORAJOSA

Para falar a verdade eu odeio Politica
Na verdade a Politica é muito bonita, mas a forma com que ela é feita no Brasil, me da nojo. . .
Mas, ainda existem alguns deputados que lutam por mim e por voce...
Nunca apoiei nenhum candidato, mas a atitude dessa deputada me chamou a atenção.
Se todos os deputados fossem assim , no Brasil seria outro.


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Adicional de Insalubridade


A palavra " insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubre é dado pelo artigo 189 da CLT: " Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saude, acima dos limites de tolerancia fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".





Os Agentes nocivos a saúde, podem ser assim divididos:





AGENTES FISICOS: ruído, calor, radiações, frio, vibrações, umidade etc.


AGENTES QUÍMICOS: poeira, gases e vapores, névoas e fumos etc.


AGENTES BIOLÓGICOS: microorganismos, vírus e bactérias etc.





O grau de insalubridade pode ser de





GRAU MÍNIMO : Adicional de 10%;


GRAU MÉDIO: Adicional de 20%;


GRAU MÁXIMO: Adicional de 40%





o Grau é medido atraves de perícia, conforme maior ou menor, for a agressão à saúde do trabalhador.





IMPORTANTE: AVISO AOS ENFERMEIROS QUE ATUAM JUNTO AOS HOSPITAIS, EM ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS E A FUNDAÇÃO PIO XII ( HOSPITAL DE CANÇER DE BARRETOS)


Insta Salientar que os Enfermeiros e demais profissionais, que atuam junto a UTI, dentre outros setores nos interiores dos Hospitais, vem recebendo o adicional de insalubridade em grau médio, ou seja 20%. Isso quando recebem o adicional de insalubridade.
Convem ressaltar e deixar bem orientados estes profissionais, que os laudos periciais produzidos pelos hospitais para fixar o adicional de insalubridade em grau médio para referidos profissionais, estão totalmente em descompasso com a realidade e fatica e juridca sobre o caso. Muitas vezes esses laudos são produzidos por profissionais suspeitos, geralmente ligados à Instituição.
Ocorre, caros leitores, que JUSTIÇA TRABALHISTA, vem reconhecendo o adicional de insalubridade aos enfermeiros e demais profissionais da saude que trabalham nas condições acima referidas, em GRAU MÁXIMO, ou seja, 40%.
Assim sendo, se a Instituição em que Você trabalha, esteja pagando o adicional em Grau Médio, você podera socorrer-se à Justiça do Trabalho, e pleitear o pagamento do adicional de insalubridade em Grau Máximo, relativo a todo o tempo trabalhado.
Convem mencionar que o adicional de insalubridade por força de lei, tem reflexos em 13. salario, férias, FGTS, dentre outros direitos trabalhistas.
Assim se você estiver nesta situação, procure um advogado de sua confiança e ingresse na Justiça para fazer valer seus direitos .

Dr. Angelo Cleiton Nogueira

Advogado.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DIVÓRCIO

DIVÓRCIO ( INOVAÇÃO DA LEI).

O Congresso Nacional promulgou na terça feira ( 13-07-2010), a nova emenda à Constituição que torna o Divórcio imediato. Com a promulgação, a lei passa a ter validade a partir da sua publicação no Diário Oficial.

A Emenda Constitucional, sobre o Divórcio, facilita a dissolução do casamento civel, com a eliminação da exigencia da previa Separação Judicial por um periodo de 1 ano, ou da Separação de fato do casal por 2 anos para poderem se divorciarem. Com a Reforma da Lei, o Casal, ou um deles no caso de litigio, podem ingressar com o Divorcio Direto.

A Emenda Constitucional teve origem na PEC., do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia ( PT -RJ). e podera beneficiar mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no país, segundo os dados do IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) de 2008.

Para maiores informações, é sempre aconselhavel procurar a orientação de um Advogado de sua confiança.

Antes de Concluir este comentário, é meu dever, como crente em DEUS e em seus mandamentos, dizer que Deus pode salvar seu casamento.

Reflita, peça orientação a DEUS e pense muito bem, antes de tomar uma decisão.

Dr. Angelo Cleiton Nogueira

OAB-SP 228.997